Adjudicação e separação consensual

Olá,

Tenho uma dúvida relacionada a posse de
imóveis e estado civil:

Uma pessoa que tenha recebido (como única herdeira) um imóvel por adjudicação (por carta de adjudicação registrada no Registro de Imóveis competente) tem, realmente, a plena posse dele e pode vendê-lo sem problemas? Essa pessoa sendo separada consensualmente pode vender o imóvel sozinha ou precisa da concordância e assinatura do ex-marido?

Agradeço antecipadamente,

Ulisses de Castro.

em: Direito Perguntado por: [2 Grey Star Level]

set

19

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