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Adjudicação e separação consensual
Olá,
Tenho uma dúvida relacionada a posse de
imóveis e estado civil:
Uma pessoa que tenha recebido (como única herdeira) um imóvel por adjudicação (por carta de adjudicação registrada no Registro de Imóveis competente) tem, realmente, a plena posse dele e pode vendê-lo sem problemas? Essa pessoa sendo separada consensualmente pode vender o imóvel sozinha ou precisa da concordância e assinatura do ex-marido?
Agradeço antecipadamente,
Ulisses de Castro.
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