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Artigo 5 in xxxvl Constituição federal
O poder constituinte originário que visa criar o estado de forma positiva que pode decorrer de um movimento revolucionario ou por intermédio de uma assembléia popular, cujas caracteristicas a ele inerentes são:
Inicial
Autonomo
Ilimitado
Incondicionada
Trata-se de um poder politico que impõe o poder juridico
Considerando também que a titularidade do poder constituinte é do povo, e que seu exercente é aquele em nome do povo , implanta o estado e edita a constituição, não há que se confundir as figuras do titular e do exercente
Diante disso , analisando o contido no artigo 5 in xxxvi do CF que diz ” A lei não prejudicara o direito adquirido, o ato juridico perfeito e a coisa julgada ”
Agora vai a pergunta;
No caso da criação de uma nova constituição os direitos consagrados no artigo em comenta, permanecem ou deixam de existir ?

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