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Direito das obrigaçoes,como fundamentar esta questao
O que acontece quando, numa obrigação alternativa com 2 objetos (ex.: entregar um Boi “ou” um Cavalo) se um desses objetos perecer sem culpa do devedor?
Resp. Perda da coisa (art.234): a coisa certa é passível de perda e deterioração. Na perda a coisa perece totalmente, deixa de existir, ou, pelo menos, perde totalmente o seu valor. Se ocorrer a perda da coisa sem culpa do devedor antes da entrega, fica resolvida a obrigação para ambas as partes. Nesse caso, como o dono da coisa até a tradição, na obrigação de dar, é o devedor, sofrerá ele o prejuízo com a perda da coisa.
acho que a questao esta fundamentada de forma errada,eu colocaria o artigo 253 do codigo civil,considerando que a questao é sobre obrigaçao alternativa
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