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Direito Penal – Aplicação da Pena – Reincidência
Tenho 2 duvidas.
1) Marcelo é policial militar e lesou a integridade física de dois assaltantes ao prendê-los. Foi condenado pela justiça militar a cumprir 4 anos de reclusão. 4 anos e 11 meses depois de cumprir a pena, Marcelo com uma personalidade agressiva, praticou novo crime de lesão corporal, sendo desta vez condenado pela justiça comum. A pena de Marcelo poderia ser substituída?
Minha duvida é se Marcelo praticou crime militar impróprio, pois se praticou ele é considerado reincidente e somada a sua personalidade sua pena não poderia ser substituída mesmo sendo menor de 4 anos.
2) João praticou o crime de difamação contra Joana. Joana o perdoou e o juiz extinguiu a pena, pois foi antes da sentença, antes da denúncia. 4 anos e 11 meses depois, João praticou o crime de injúria contra Joana. A pena de João pode ser substituída?
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