Oposição – Não cabimento após a prolação da sentença

Por gentileza, gostaria de saber quando não é mais cabível a intervenção de terceiro na modalidade oposição, por já ter sido prolatada a sentença, qual a medida a ser adotada?
No caso, a pessoa que está pleiteando a ação vendeu a casa para esse terceiro, não sendo mais ela a pessoa legítima para pleitear qualquer direito.
Assim preciso assegurar o direito desse terceiro, porém a sentença já foi proferida em favor da pessoa que vendeu a casa, não cabendo mais oposição. O que devo fazer?

em: Direito Perguntado por: [2 Grey Star Level]

jan

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Resposta #1

Cuidado! Primeiro verifique o que a sentença determinou. Posteriormente, veja se há possibilidade de embargos de terceiro. Atente para o artigo 1.048 do CPC.

Respostas Respondido por: fernandabrito [4 Grey Star Level]
Resposta #
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