Consulte Grátis
Procurar:
Oposição – Não cabimento após a prolação da sentença
Por gentileza, gostaria de saber quando não é mais cabível a intervenção de terceiro na modalidade oposição, por já ter sido prolatada a sentença, qual a medida a ser adotada?
No caso, a pessoa que está pleiteando a ação vendeu a casa para esse terceiro, não sendo mais ela a pessoa legítima para pleitear qualquer direito.
Assim preciso assegurar o direito desse terceiro, porém a sentença já foi proferida em favor da pessoa que vendeu a casa, não cabendo mais oposição. O que devo fazer?
Resposta #
Ainda tem dúvidas sobre Oposição – Não cabimento após a prolação da sentença? Então utilize o campo de respostas dessa mesma pergunta para solicitar novas explicações.
Responda essa Pergunta
Você deve estar Logged In para postar respostas.
Ainda não é um membro? Registre-se »
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Professor ]
[Profissional ]
Cuidado! Primeiro verifique o que a sentença determinou. Posteriormente, veja se há possibilidade de embargos de terceiro. Atente para o artigo 1.048 do CPC.