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	<title>Comentários sobre: Questão sobre o Período Regencial</title>
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		<title>Por: kamilla.letras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[kamilla.letras]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2015 22:45:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Passados 10 anos da primeira Constituição do Brasil (1824), outorgada por D. Pedro I, uma importante reforma foi realizada: o Ato Adicional. Sabemos que a Carta de 1824 trouxe um caráter bastante centralizador (lembremos que ela institui o Poder Moderador, que permitia o veto do Imperador sobre as decisões dos outros três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário). O Ato Adicional de 1834 trazia medidas descentralizadoras, liberais, tais como a criação de Assembleias Legislativas nas províncias (até então, existiam, com poder bastante limitado, os Conselhos Provinciais). E também extinguia o &quot;Conselho de Estado&quot;, um órgão que servia de assessoria ao imperador D. Pedro I nas decisões para exercer o Poder Moderador. Se o Senado, então, era conhecido como uma casa extremamente conservadora, ainda mais conservador era o Conselho de Estado -- que deixa de existir em 1834. Parece uma vitória, do ponto de vista dos liberais da época, não é? Mas as Assembleias Legislativas, na prática, subordinavam-se ao presidente da província. E este era indicado... pelo governo central, pela Regência Trina. Por outro lado, a Regência, que era Trina, passa a ser Una, de acordo com o Ato Adicional. De todo jeito, era um aspecto inovador: o regente seria escolhido pelo voto direto, embora o voto não fosse, nesse período, algo democrático, ou seja, que contasse com a participação popular -- em uma sociedade escravocrata e na qual as mulheres e os pobres eram excluídos da vida política. É dessa maneira que percebemos traços liberais e conservadores em uma mesma medida, o Ato Adicional de 1834, uma solução para esfriar os ânimos dos dois grupos políticos.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Passados 10 anos da primeira Constituição do Brasil (1824), outorgada por D. Pedro I, uma importante reforma foi realizada: o Ato Adicional. Sabemos que a Carta de 1824 trouxe um caráter bastante centralizador (lembremos que ela institui o Poder Moderador, que permitia o veto do Imperador sobre as decisões dos outros três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário). O Ato Adicional de 1834 trazia medidas descentralizadoras, liberais, tais como a criação de Assembleias Legislativas nas províncias (até então, existiam, com poder bastante limitado, os Conselhos Provinciais). E também extinguia o &#8220;Conselho de Estado&#8221;, um órgão que servia de assessoria ao imperador D. Pedro I nas decisões para exercer o Poder Moderador. Se o Senado, então, era conhecido como uma casa extremamente conservadora, ainda mais conservador era o Conselho de Estado &#8212; que deixa de existir em 1834. Parece uma vitória, do ponto de vista dos liberais da época, não é? Mas as Assembleias Legislativas, na prática, subordinavam-se ao presidente da província. E este era indicado&#8230; pelo governo central, pela Regência Trina. Por outro lado, a Regência, que era Trina, passa a ser Una, de acordo com o Ato Adicional. De todo jeito, era um aspecto inovador: o regente seria escolhido pelo voto direto, embora o voto não fosse, nesse período, algo democrático, ou seja, que contasse com a participação popular &#8212; em uma sociedade escravocrata e na qual as mulheres e os pobres eram excluídos da vida política. É dessa maneira que percebemos traços liberais e conservadores em uma mesma medida, o Ato Adicional de 1834, uma solução para esfriar os ânimos dos dois grupos políticos.</p>
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