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	<title>Professores Online &#187; Luana Laisy</title>
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		<title>Questão de Direitos Fundamentais Olimpíada Jurídica</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Aug 2013 21:14:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Luana Laisy]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[8. O texto da Constituição da República, no que concerne aos Direitos Fundamentais da Pessoa humana, assegura que: I. a República Federativa do Brasil é um Estado democrático de direito, sendo um dos fundamentos da dignidade da pessoa humana, em razão disso restam assegurados a todos direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e sociais, expressos [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>8. O texto da Constituição da República, no que concerne aos Direitos Fundamentais<br />
da Pessoa humana, assegura que:<br />
I. a República Federativa do Brasil é um Estado democrático de direito, sendo um dos<br />
fundamentos da dignidade da pessoa humana, em razão disso restam assegurados a todos<br />
direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e sociais, expressos no seu texto, além<br />
de outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados<br />
internacionais dos quais o Brasil faça parte.<br />
II. a plena liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada, contudo, no que se refere<br />
à associação profissional ou sindical, a criação de mais de uma organização sindical, em<br />
qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base<br />
territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não<br />
podendo ser inferior à área de um Município.<br />
III. nas relações internacionais mantidas pela República Federativa do Brasil, nosso Estado<br />
se regerá pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, podendo inclusive em nome de<br />
tal princípio maior de preservação da unidade internacional, ser prejudicada a eficiência ao<br />
combate à criminalidade, não havendo que se falar em responsabilidade do Estado nessa<br />
situação de exceção.<br />
IV. a plena liberdade de associação para fins lícitos, não podendo ninguém ser compelido a<br />
permanecer associado, salvo nas hipóteses de filiação a sindicato dos trabalhadores em que<br />
há obrigatoriedade de se manter filiado. V. estão incluídos, entre os princípios sensíveis da federação, os direitos da pessoa humana,<br />
cuja inobservância pode resultar em intervenção federal nos Estados, decretada pelo<br />
Presidente da República e, no caso de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, com<br />
representação formulada pelo Procurador-Geral da República.<br />
VI. o direito de propriedade atenderá a sua função social, permitindo, porém, o uso de<br />
propriedade particular pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público, sem<br />
indenização ulterior aos proprietário, se houver dano.<br />
VII. a preconização da criação de tribunal internacional dos direitos humanos, no que tange<br />
aos princípios regedores das relações internacionais pactuadas pelo Brasil.<br />
VIII. o direito de propriedade atenderá a sua função social, salvo em caso de desapropriação<br />
por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia<br />
indenização em dinheiro, ou ainda nas hipóteses de usucapião rural ou urbano, inclusive de<br />
imóveis públicos e de nulidade de títulos de domínios de terras indígenas.<br />
IX. garante-se aos presos o respeito à integridade física e moral, resguardando que ninguém<br />
será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade<br />
judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou de crime propriamente<br />
militar, definidos em lei, devendo o preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de<br />
permanecer calado, sendo-lhe ainda garantida a assistência da família e do advogado.<br />
X. a segurança pública que é um dever do Estado, no sentido de preservar a incolumidade<br />
das pessoas e de seus patrimônios, constituindo, assim, um direito de todos e uma<br />
responsabilidade exclusivamente estatal.<br />
Analisando as assertivas acima transcritas, pode-se afirmar que:<br />
a) somente as de número II, III, IV, VII e IX estão incorretas.<br />
b) somente as de número I, III, V, VII, e X estão corretas.<br />
c) somente as de número I, II, V, VII e IX estão incorretas.<br />
d) somente as de número II, IV, VI, VIII e IX estão corretas.<br />
e) somente as de número estão III, IV, VI, VIII e X incorretas. </p>
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		<title>Questão de Direitos Fundamentais (Olimpíada Jurídica)</title>
		<link>https://www.professoronline.net/questao-de-direitos-fundamentais-olimpiada-juridica/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Aug 2013 21:14:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Luana Laisy]]></dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>8. O texto da Constituição da República, no que concerne aos Direitos Fundamentais<br />
da Pessoa humana, assegura que:<br />
I. a República Federativa do Brasil é um Estado democrático de direito, sendo um dos<br />
fundamentos da dignidade da pessoa humana, em razão disso restam assegurados a todos<br />
direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e sociais, expressos no seu texto, além<br />
de outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados<br />
internacionais dos quais o Brasil faça parte.<br />
II. a plena liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada, contudo, no que se refere<br />
à associação profissional ou sindical, a criação de mais de uma organização sindical, em<br />
qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base<br />
territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não<br />
podendo ser inferior à área de um Município.<br />
III. nas relações internacionais mantidas pela República Federativa do Brasil, nosso Estado<br />
se regerá pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, podendo inclusive em nome de<br />
tal princípio maior de preservação da unidade internacional, ser prejudicada a eficiência ao<br />
combate à criminalidade, não havendo que se falar em responsabilidade do Estado nessa<br />
situação de exceção.<br />
IV. a plena liberdade de associação para fins lícitos, não podendo ninguém ser compelido a<br />
permanecer associado, salvo nas hipóteses de filiação a sindicato dos trabalhadores em que<br />
há obrigatoriedade de se manter filiado. V. estão incluídos, entre os princípios sensíveis da federação, os direitos da pessoa humana,<br />
cuja inobservância pode resultar em intervenção federal nos Estados, decretada pelo<br />
Presidente da República e, no caso de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, com<br />
representação formulada pelo Procurador-Geral da República.<br />
VI. o direito de propriedade atenderá a sua função social, permitindo, porém, o uso de<br />
propriedade particular pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público, sem<br />
indenização ulterior aos proprietário, se houver dano.<br />
VII. a preconização da criação de tribunal internacional dos direitos humanos, no que tange<br />
aos princípios regedores das relações internacionais pactuadas pelo Brasil.<br />
VIII. o direito de propriedade atenderá a sua função social, salvo em caso de desapropriação<br />
por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia<br />
indenização em dinheiro, ou ainda nas hipóteses de usucapião rural ou urbano, inclusive de<br />
imóveis públicos e de nulidade de títulos de domínios de terras indígenas.<br />
IX. garante-se aos presos o respeito à integridade física e moral, resguardando que ninguém<br />
será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade<br />
judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou de crime propriamente<br />
militar, definidos em lei, devendo o preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de<br />
permanecer calado, sendo-lhe ainda garantida a assistência da família e do advogado.<br />
X. a segurança pública que é um dever do Estado, no sentido de preservar a incolumidade<br />
das pessoas e de seus patrimônios, constituindo, assim, um direito de todos e uma<br />
responsabilidade exclusivamente estatal.<br />
Analisando as assertivas acima transcritas, pode-se afirmar que:<br />
a) somente as de número II, III, IV, VII e IX estão incorretas.<br />
b) somente as de número I, III, V, VII, e X estão corretas.<br />
c) somente as de número I, II, V, VII e IX estão incorretas.<br />
d) somente as de número II, IV, VI, VIII e IX estão corretas.<br />
e) somente as de número estão III, IV, VI, VIII e X incorretas. </p>
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		<title>Não consigo resolver essa questão de Direitos Fundamentais!</title>
		<link>https://www.professoronline.net/nao-consigo-resolver-essa-questao-de-direitos-fundamentais/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Aug 2013 21:12:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Luana Laisy]]></dc:creator>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>8. O texto da Constituição da República, no que concerne aos Direitos Fundamentais<br />
da Pessoa humana, assegura que:<br />
I. a República Federativa do Brasil é um Estado democrático de direito, sendo um dos<br />
fundamentos da dignidade da pessoa humana, em razão disso restam assegurados a todos<br />
direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e sociais, expressos no seu texto, além<br />
de outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados<br />
internacionais dos quais o Brasil faça parte.<br />
II. a plena liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada, contudo, no que se refere<br />
à associação profissional ou sindical, a criação de mais de uma organização sindical, em<br />
qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base<br />
territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não<br />
podendo ser inferior à área de um Município.<br />
III. nas relações internacionais mantidas pela República Federativa do Brasil, nosso Estado<br />
se regerá pelo princípio da prevalência dos direitos humanos, podendo inclusive em nome de<br />
tal princípio maior de preservação da unidade internacional, ser prejudicada a eficiência ao<br />
combate à criminalidade, não havendo que se falar em responsabilidade do Estado nessa<br />
situação de exceção.<br />
IV. a plena liberdade de associação para fins lícitos, não podendo ninguém ser compelido a<br />
permanecer associado, salvo nas hipóteses de filiação a sindicato dos trabalhadores em que<br />
há obrigatoriedade de se manter filiado. V. estão incluídos, entre os princípios sensíveis da federação, os direitos da pessoa humana,<br />
cuja inobservância pode resultar em intervenção federal nos Estados, decretada pelo<br />
Presidente da República e, no caso de provimento pelo Supremo Tribunal Federal, com<br />
representação formulada pelo Procurador-Geral da República.<br />
VI. o direito de propriedade atenderá a sua função social, permitindo, porém, o uso de<br />
propriedade particular pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público, sem<br />
indenização ulterior aos proprietário, se houver dano.<br />
VII. a preconização da criação de tribunal internacional dos direitos humanos, no que tange<br />
aos princípios regedores das relações internacionais pactuadas pelo Brasil.<br />
VIII. o direito de propriedade atenderá a sua função social, salvo em caso de desapropriação<br />
por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia<br />
indenização em dinheiro, ou ainda nas hipóteses de usucapião rural ou urbano, inclusive de<br />
imóveis públicos e de nulidade de títulos de domínios de terras indígenas.<br />
IX. garante-se aos presos o respeito à integridade física e moral, resguardando que ninguém<br />
será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade<br />
judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou de crime propriamente<br />
militar, definidos em lei, devendo o preso ser informado de seus direitos, entre os quais o de<br />
permanecer calado, sendo-lhe ainda garantida a assistência da família e do advogado.<br />
X. a segurança pública que é um dever do Estado, no sentido de preservar a incolumidade<br />
das pessoas e de seus patrimônios, constituindo, assim, um direito de todos e uma<br />
responsabilidade exclusivamente estatal.<br />
Analisando as assertivas acima transcritas, pode-se afirmar que:<br />
a) somente as de número II, III, IV, VII e IX estão incorretas.<br />
b) somente as de número I, III, V, VII, e X estão corretas.<br />
c) somente as de número I, II, V, VII e IX estão incorretas.<br />
d) somente as de número II, IV, VI, VIII e IX estão corretas.<br />
e) somente as de número estão III, IV, VI, VIII e X incorretas. </p>
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