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	<title>Professores Online &#187; nosredna</title>
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		<title>Questão de direito processual tributário</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Jun 2015 01:59:41 +0000</pubDate>
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				<content:encoded><![CDATA[<p>Imagine que a Lei n.º 1, de 1990, institui a CONCAFÉ, contribuição de intervenção no domínio econômico a ser paga por todos os produtores de café, calculada pela alíquota de 2% incidente sobre a totalidade do faturamento do contribuinte produtor de café. Algum tempo depois, a Lei n.º 2, de 2000, revoga a Lei n.º 1, estabelecendo que essa contribuição passará a ser calculada pela alíquota de 5%, mas apenas sobre o faturamento decorrente das exportações de café. Em 2015, a Lei n.º 2 foi declarada inconstitucional pelo STF, em sede de ADI, com atribuição de efeitos ex tunc e sem qualquer referência a “modulação”, assunto que sequer foi debatido pelos Ministros. Diante desse contexto, responda:<br />
1) Um contribuinte que praticamente não tenha exportações, e que portanto considerava mais benéfico o tratamento conferido pela Lei n.º 2, poderá ser obrigado a pagar a diferença devida em função do reconhecimento da aplicabilidade da Lei n.º 1, relativamente ao período passado, em razão dos efeitos ex tunc da declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 2?<br />
2) Um contribuinte que praticamente exporte toda a sua produção, e que por isso considere mais benéfico o tratamento concedido pela Lei n.º 1, poderá pleitear a restituição do excesso pago com fundamento na Lei n.º 2, declarada inconstitucional?</p>
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