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Exoneração de fiança- FIES- Como devo proceder?
Olá,meu namorado é fiador num contrato do FIES, e deseja nao mais ser, pelos motivos seguintes:
– ele é fiador de sua ex- cunhada( ou seja, o irmao dele ja nao esta mais com sua ex namorada;
– ele está desempregado;
Tomamos conhecimento do art 835 do CC, mas nao sabemos como proceder. Se devemos ajuizar uma ação no Juizado Especial Civel ou apenas lhe mandar o AR onde ele renuncia ao direito de ser fiador. E se for entrar com uma ação no JEC se a parte passiva vai ser a empresa (Banco) ou a propria pessoa fisica.
Ficamos sabendo tb que existe um julgado onde diz que a CEF(banco) nao pode exigir fiador (N.º do processo no TRF-5: 2006.05.00.047010-0?)
Estamos no aguardo. Por favor, nos ajudem. Desde já agradecemos…
Grata
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Para eficácia plena recomendaria demandar judicialmente, pelo JEC sem contratação de advogado se o limite da causa for 20 salários mínimos.